Fabio Alcaraz Delgado, Zelador de Edifício
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Fabio Alcaraz Delgado

Porto Velho (RO)

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Fabio Alcaraz Delgado, Zelador de Edifício
Fabio Alcaraz Delgado
Comentário · há 6 anos
o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo - REsp 1251.993/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por votação unânime, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012, fixou o entendimento de que a prescrição contra o Poder Público, na seara da responsabilidade civil, é de 5 anos, na forma do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/1932, consolidando o entendimento segundo o qual o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto n. 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

Nesse sentido seguem os seguintes precedentes: REsp 1.238.260/PB, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 5.5.2011; REsp 1.217.933/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.4.2011; REsp 1.182.973/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10.2.2011; REsp 1.066.063/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 17.11.2008; REsp 1.066.063/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22/10/2009).
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